Blog

Assembleias de condomínio não são simples reuniões, por isso requerem algumas atenções específicas antes, durante e depois da atividade.

Neste guia completo você encontrará todas as informações. Confira!

Prevista no Código Civil , a assembleia de condomínio é um momento de discussão para a tomada de decisão das questões condominiais. Tamanha é sua importância que, mesmo durante a pandemia de Covid-19, as reuniões aconteceram em modelo virtual.
Com uma organização própria desde a convocação até a votação, existe todo um procedimento para realizar esse tipo de reunião. Regras que asseguram os direitos e deveres de moradores, síndico, administradora, inclusive, funcionários.

O que é a assembleia de condomínio?
A deliberação das questões referentes ao condomínio é realizada nas assembleias. Essas reuniões periódicas tratam de temas como:
• Prestação de contas;
• Aprovação de orçamento anual;
• Taxas condominiais;
• Eleição e destituição de síndico;
• Alterações no regimento interno;
• Aprovação de obras.
Os principais pontos sobre convocação e quórum da assembleia estão descritos na Convenção, onde também regula a participação nas assembleias, estabelecendo como um direito do condômino, desde que esteja em dia com suas obrigações.
Em geral, as reuniões são um excelente espaço para compartilhar ideias do interesse de todos, promover a interação, a comunicação e a boa convivência entre os condôminos, além de reforçar a gestão do síndico.
Vocabulário da assembleia de condomínio: termos mais comuns
Existem alguns termos e expressões específicas comumente utilizadas nas assembleias e na elaboração da ata. Separamos algumas delas para você conhecer:
• Obras úteis: aumentam ou facilitam o uso de determinada funcionalidade;
• Obras necessárias: conservam ou impedem a deterioração de algo;
• Obras voluptuárias: destinadas ao lazer, podendo ou não serem necessárias;
• Maioria absoluta: em votação, se refere a totalidade do condomínio;
• Maioria simples: também em votação, diz respeito a 50% + 1 dos presentes na assembleia;
• 2/3 do todo:u quórum mínimo para determinados assuntos.

Como fazer a convocação?
Essa é uma etapa que, sem dúvidas, merece bastante atenção. O Código Civil, no artigo 1.354, determina que a realização da assembleia de condomínio exige a convocação de todos os condôminos. Assim, qualquer erro nesse processo pode resultar em impugnação.
Para isso, a convocação é conduzida da forma mais clara possível, dispondo de meios que comprovem o recebimento e conhecimento de data, hora e local da assembleia, por parte de cada morador. Nossa dica é:
• Distribuir o edital de convocação em cada casa, afixar cópia no hall de entrada e elevadores, e usar qualquer outro canal de comunicação;
• Questões a serem votadas devem estar descritas na convocação;
• Tópicos não listados para votação no edital devem apenas ser discutidos.

Quem pode convocar a assembleia?
As assembleias de condomínio são convocadas pelo síndico ou um quarto dos condôminos, na maioria dos casos. Em geral, um único morador não pode convocar uma assembleia.

Como aumentar a participação dos condôminos?
A falta de participação é um dos grandes problemas enfrentados pelas assembleias. Para driblar esse obstáculo e aumentar o quórum, o síndico pode buscar dias e horários estratégicos, melhorar a comunicação e a harmonia durante as reuniões e, até mesmo, fazer um pequeno evento de encerramento com lanches e bebidas.

Pontos importantes da assembleia de condomínio.
Durante a condução da reunião, aquele que estiver à frente da atividade, deve estar atento a alguns pontos a fim de evitar quaisquer questionamentos posteriores que levem a impugnação da assembleia. Entre eles estão:
• Lista de presença;
• Conferência dos inadimplentes;
• Realização de duas chamadas para conferir os presentes, antes de começar;
• Respeitar o edital, seguindo a ordem de discussão das pautas;
• Presidente da mesa;
• Ata da assembleia;
• Cumprir com o quórum necessário de cada item.

Como elaborar a ata da assembleia de condomínio?
A ata da assembleia de condomínio contém uma descrição resumida de tudo que foi discutido e considerado, uma cópia é enviada a todos os condôminos no prazo estabelecido pela convenção. As informações do documento devem ser claras e concisas, obedecendo os seguintes requisitos formais:
• Tipo de assembleia;
• Data, horário, local e nome do edifício;
• Descrição objetiva dos tópicos discutidos e suas deliberações;
• Assinatura do presidente da mesa e secretário;
• Lista de presença dos condôminos participantes.

Como funciona a participação do inquilino na assembleia?
Segundo a chamada Lei do Condomínio, a votação na assembleia pelo inquilino só está autorizada quando o proprietário não comparecer, e, somente, em situações relacionadas ao cotidiano do condomínio ou despesas ordinárias. Para despesas extraordinárias, sua participação requer autorização por escrito do proprietário.

Tipos de assembleia de condomínio.
O primeiro tipo é a Assembleia Geral Ordinária (AGO), realizada obrigatoriamente pelo menos uma vez no ano. Nela são discutidos orçamentos de despesas, taxas condominiais, prestação de contas e eleição do síndico. Já, a Assembleia Geral Extraordinária (AGE), acontece sempre quando necessário para discussão de tópico específico que não tenha sido abordado na assembleia ordinária.

Votação na assembleia
Cada tópico discutido demanda um quórum para ser válido, conforme o Código Civil, desde que todos os condôminos tenham sido convocados, cabendo a cada um comparecer ou não a assembleia.
A participação de inadimplentes não é vetada, exceto durante a votação. Enquanto no caso do inquilino, sua participação depende da ausência do proprietário, sendo válida para questões cotidianas e despesas ordinárias. Quanto ao Código Civil não estabelece exigências para o voto secreto na assembleia, porém ao optar por ele é preciso cautela além do acordo dos condôminos envolvidos.

O que é e quando uma assembleia pode ser impugnada?
A impugnação de uma assembleia de condomínio acontece quando a Justiça anula sua validade. Iniciada por um condômino, a ação judicial busca por irregularidades ou falhas na condução da assembleia, ou na votação dos tópicos.
A aprovação de itens sem o quórum necessário, participação de inadimplentes na votação, pleito de tópicos não anunciados no edital e falhas na convocação, são exemplos de algumas causas para impugnação.
Preste atenção nos itens listados nesse guia, observe as informações no Código Civil e conte com o auxílio uma administradora de condomínios.

Newsletter
Inscreva-se agora e receba a LCD News !

Veja também