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Como escolher a administradora de condomínios?

Além do síndico, que se ocupa das questões cotidianas, as tarefas burocráticas ficam por conta da administradora do condomínio. Essa empresa terceirizada cuida do serviço administrativo como contas, cobrança de cotas, balancetes, gestão de funcionários, convocação para as assembleias e previsões orçamentárias.

Basicamente, ela desafoga o síndico das tarefas administrativas, dando-lhe mais tempo para lidar com as questões cotidianas da vida em condomínio, daí ser seu braço direito. Para entender todo o processo de escolha de administradora para o condomínio, preparamos esse artigo.

Boa leitura!

Quem escolhe a administradora do condomínio?

Conforme artigo 1.348 do Código Civil de 2002, as funções administrativas do condomínio podem ser transferidas integral ou parcialmente a um terceiro representante pelo síndico, desde que a escolha seja firmada através de uma eleição em assembleia-geral ordinária.

Normalmente, o síndico pesquisa até três administradoras, com quem orça valores e avalia a qualidade do serviço e do atendimento, optando pelo melhor custo-benefício. E na assembleia, a escolha será ratificada ou não.

decisão de contratação de uma administradora de condomínio não deve partir somente da vontade de terceirizar as funções do síndico, é preciso que a opção de fato proporcione melhoras a gestão do espaço e defesa dos interesses dos condôminos. Daí o esclarecimento dessas questões pelo síndico ao apresentar a proposta na assembleia.

Como é feita a contratação?

contratação da administradora do condomínio é firmada através de um contrato de prestação de serviço. No documento constam todos os pormenores da relação entre administradora e condomínio, servindo de base legal sobre os direitos e deveres de cada parte.

Enquanto representante legal do condomínio, o síndico deve assinar o documento e analisá-lo atentamente. Informações como forma de pagamento, cláusulas de multa, gastos extraordinários, prestação de contas, prazos de rescisão e responsabilização por erros, requerem atenção especial. Tudo precisa estar claro e sem ambiguidades, quaisquer dúvidas o síndico pode e deve consultar um profissional do direito especializado no assunto.

Dicas de como escolher a administradora do condomínio

Como em qualquer outro serviço, não é aconselhável contratar a primeira empresa que aparecer. A pesquisa de mercado é fundamental para avaliar qual a melhor opção para o condomínio, considerando o custo com a administradora e as necessidades que precisará atender.

Para ajudar nessa empreitada, principalmente os novos síndicos que encontram um desafio na escolha, separamos algumas dicas essenciais para escolher a administradora do condomínio:

  • Consulte quais são os serviços prestados;
  • Analise os valores e desconfie dos muito baixos;
  • Pesquise sobre a empresa na internet e redes sociais, confira o que outras pessoas falam a respeito;
  • Conheça a trajetória da empresa no mercado e referências comerciais;
  • Solicite uma lista com os condomínios que atende e recolha de seus síndicos informações sobre o serviço e atendimento prestado;
  • Visite pessoalmente a empresa, conheça os funcionários e gestão de recursos humanos;
  • Verifique como a administradora faz a contratação de serviços, se conta com uma lista de profissionais ou aceita recomendações.

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