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Condomínio: quais são os direitos e deveres do inquilino?

Para evitar ruído na comunicação dentro de um condomínio, é fundamental que o síndico esteja atualizado sobre os mais diversos assuntos que envolvem o empreendimento. Entre os que geram muitas dúvidas estão os direitos e deveres que o inquilino possui quando loca um imóvel.

No Código Civil, a Lei 8.245, conhecida como a “lei do inquilinato”, apresenta as regras que regem essa relação e que devem ser seguidas, mesmo em contratos informais. “Ela regulamenta o mercado de aluguéis e é de extrema importância que todas as partes conheçam seu conteúdo”, explica o diretor da LCD Condomínios, Marcelo Décimo.
Antes de aprofundar o tema, é importante explicar que inquilino não é condômino. Ele é locatário, sendo o outro, proprietário.

Com relação aos pagamentos, as cobranças condominiais devem ser enviadas diretamente para o dono do imóvel ou para a imobiliária que gerencia a locação, bem como as infrações cometidas por quem alugar o imóvel.
Apesar de não ser o dono, o locatário pode, com uma procuração, votar em assembleias e aprovar despesas ordinárias. “Ele participa ativamente da “vida” do condomínio”, avalia Décimo.

Além dos direitos, o inquilino possui os mesmos deveres de um condômino, que precisa cumprir. Dentre eles, o de conservar o imóvel e preservar o condomínio, reparar possíveis danos que venha a causar, cumprir a Convenção e o Regulamento Interno, manter relação cordial com os demais moradores, além de estar em dia com o pagamento das despesas condominiais. “Equilibrar direitos e deveres é a melhor forma de viver harmoniosamente no condomínio, mantendo uma relação saudável entre locador e locatário”, finaliza Décimo.

Marcelo Décimo
LCD Condomínios

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