A fachada do condomínio é elemento essencial para a boa apresentação do mesmo. Ela é que muitas vezes chama a atenção de novos moradores e, para quem já o considera seu lar, é sempre importante que sua casa esteja em ordem por dentro e por fora. Sendo assim, quais são as regras para possíveis alterações? Descubra todos os detalhes neste texto cheio de informação e afaste de vez essa dor de cabeça!
- Direto ao ponto: O que é proibido?
Primeiramente, vamos deixar claro quais itens abrangem a fachada do condomínio, para que você os mantenha em mente durante toda a leitura:
– Sacadas
– Telas de proteção
– Ares-condicionados
– Grades
– Antenas parabólicas
Configura-se como uma alteração qualquer artigo que mude o visual externo de todos os lados da edificação, não apenas aquele virado para rua, e por isso as normas sobre tal aparência e organização estão, habitualmente, previstas na convenção do condomínio. Não se trata apenas das cores, mas sim dos modelos e formatos. Por exemplo, as antenas parabólicas já tem um lugar pré-definido para serem instaladas sem atrapalhar a imagem dos prédios, e as telas de proteção e ares-condicionados tem um modelo padrão.
As sacadas e varandas muitas vezes também se tornam uma preocupação já que, para aumentar o espaço interno, proprietários e inquilinos optam por fechá-las com vidro, assim criando mais um “cômodo”. De acordo com o Código Civil, nenhuma mudança é permitida se não estiver prevista na convenção, mas o que muitos condomínios têm adotado é entrarem em acordo durante assembleia mantendo uma norma: definem um modelo de envidraçamento com vidros transparentes, assim, é quase como se a fachada não fosse alterada.
É preciso tomar cuidado até mesmo com o que está disposto dentro da varanda, o que a Convenção do seu condomínio diz sobre instalação de varais, objetos no parapeito, e obras de comodidade para esta parte interna? Se estes tópicos não estão previstos na norma, é melhor que se planeje um complemento na convenção para adicioná-los e assim evitar confusões e possíveis ações judiciais no futuro.
- Áreas Comuns
Apesar de as áreas comuns não fazerem parte da fachada do Condomínio, são áreas compartilhadas por todos os moradores e integram a aparência interna dos prédios. Por isso, modificar certas partes não depende da vontade de apenas um Condômino.
Vamos a uma lista do que se configuram como itens da área comum:
– Portas de entrada
– Portas de depósito
– Pintura do hall de entrada dos apartamentos
– Portões que façam parte do projeto arquitetônico. Isso ocorre normalmente em edifícios antigos ou tidos como históricos. Em edifícios comuns, normalmente, a troca de portões não constitui alteração.
Em suma, apesar da manutenção ser custeada pelos moradores tais recolocações e trocas devem ser uma escolha coletiva. O objetivo é manter a uniformidade e padronização do ambiente.
- Como aprovar e permitir mudanças?
Qualquer alteração está passível a aprovação, desde que discutida em assembleia e/ou aprovada pela convenção. Sendo analisadas dentro de duas possibilidades: a de fazer uma mudança por motivos exclusivamente estéticos ou uma mudança útil para o condomínio.
A recomendação da LCD condomínios é não abrir exceções para as regras, deixá-las à disposição de todos e em caso de infração notificar o morador o mais rápido possível. O seu condomínio está tomando todas essas ações? Podemos administrar todas as minicidades para você!
Se você ainda tem algum detalhe para esclarecer, por favor, entre em contato conosco! A LCD quer estar ao seu lado para te ajudar em todos os momentos. Esse material foi útil no seu dia a dia? Coloque todas as suas dúvidas e sugestões nos comentários e em breve iremos lhe atender!