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Fundo de Reserva para condomínios: como funciona

O síndico do condomínio tem, entre outras funções, a responsabilidade de gerenciar os valores referentes à administração do local. Um dos montantes que deve ser organizado é o Fundo de Reserva, quantia importante, arrecadada pelos condôminos e que é geralmente utilizada em casos de gastos extraordinários. Trata-se de uma espécie de “poupança”, utilizada pelo condomínio para honrar despesas que não estavam previstas no orçamento original, ou mesmo para realização de obras e melhorias. A constituição do fundo é altamente recomendada para garantir a saúde financeira do condomínio, seja ele grande ou pequeno.

Veja abaixo algumas informações importantes sobre esta reserva:
Quando usar o Fundo de Reserva do condomínio
Como citado anteriormente, o Fundo de Reserva funciona como um valor de segurança, acionado pelo condomínio quando há algum gasto importante não previsto no orçamento. O valor pode ser aplicado para pagamento de diferentes despesas, entre elas:

Pagamentos emergenciais
O condomínio pode utilizar o valor para arcar com gastos que não eram esperados, como reparos, consertos, desentupimentos etc.
Melhorias
O fundo também pode ser aplicado na realização de obras de melhoria para o condomínio, como reformas, troca de telhado, entre outras.
Aplicações específicas
Existe ainda a possibilidade da criação de fundo para ações específicas, como a realização de uma obra grande ou a compra de equipamentos que representem um custo elevado para os condôminos.
Quem regulamenta o Fundo de Reserva
A Lei Nº 4.591, de 16 de dezembro 1964, que dispõe sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias, prevê o Fundo de Reserva, mas não determina como deve ser feita sua contribuição e manutenção. De acordo com o Artigo 9 da Lei, isso deve estar previsto na Convenção de Condomínio. Se não houver Convenção, as regras devem ser estabelecidas em assembleia específica e com quórum adequado.
Sobre o Fundo de Reserva, o condomínio deve definir:

• O valor do fundo. Normalmente, o valor estipulado é de 5% a 10% do orçamento previsto para despesas ordinárias;
• Como será feito o rateio do valor entre os condôminos;
• Que tipo de despesa pode ser coberta pelo valor do fundo;
• O limite máximo para a arrecadação (normalmente, os condôminos não precisam mais contribuir quando o montante alcança o valor referente a duas arrecadações);
• Quem é autorizado a fazer movimentações no montante.

A verba destinada ao Fundo de Reserva é normalmente apresentada na previsão orçamentária, discutida e aprovada na Assembleia Geral Ordinária dos condomínios, no início de cada ano. Se for necessário realizar qualquer alteração na Convenção, ela deve ser realizada em assembleia, com quórum mínimo de dois terços.

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A utilização do recurso deve passar por assembleia, uma vez que o síndico não pode determinar sozinho o uso do valor, sob o risco de responder judicialmente. Se a aplicação da quantia estiver regulamentada ou for feita em situação de emergência, na qual há risco para a segurança dos condôminos (dispensando a autorização prévia do fundo), é recomendado que, após a utilização do montante, seja convocada uma reunião para prestação de contas.

Quem deve pagar o Fundo de Reserva: o proprietário ou o inquilino

A Lei do Inquilinato estabelece que o responsável por pagar o Fundo de Reserva é o proprietário do imóvel, não o inquilino. Porém, há casos emergenciais de natureza ordinária em que a despesa pode ser atribuída ao inquilino, que está usufruindo do imóvel. Um exemplo é a arrecadação de Fundo de Reserva para quitação dos valores da rescisão de um funcionário.

Aplicação financeira do fundo de reserva

Como se trata de patrimônio dos condôminos, o síndico deve ser prudente na gestão do fundo. O valor não deve sofrer desvalorização. Dessa forma, o montante pode ser alocado em aplicações financeiras seguras e com alta liquidez, como a caderneta de poupança ou um investimento de renda fixa. Importante destacar que a quantia não deve ser misturada com os valores utilizados para abater as despesas recorrentes do condomínio.

É possível manter a saúde financeira do seu condomínio ainda mais estável seguindo nossas orientações. A LCD espera que este conteúdo sobre Fundo de Reserva tenha esclarecido suas dúvidas sobre o tema. Acompanhe outros conteúdos em nossas redes sociais e em nosso blog. Vamos adorar receber seus feedbacks, sugestões e comentários.

Um grande abraço do time LCD Condomínios!

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