PCMSO

Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO

Todo condomínio deve saber a importância do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), pois é através dele o conjunto mais amplo de ações que uma instituição possui no campo da saúde do trabalhador. Deste modo, a Norma Regulamentadora nº 07 do Ministério do Trabalho e Emprego (subitem 7.2.1) deve estar sempre articulada com o disposto nas demais normas regulamentadoras.

O objetivo do PCMSO é estabelecer a obrigatoriedade na elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores, na preservação da saúde do colaborador. Por isso, PCMSO se institui como o programa que realiza exames médicos admissionais, periódicos, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional. Dessa forma, procura sempre prevenir e controlar possíveis danos à saúde do empregado. Além disso, detectar riscos prévios, especialmente, no que diz respeito às doenças relacionadas ao trabalho.

Assim como o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), o PCMSO deve ser realizado mesmo se a empresa possuir apenas um funcionário. Até mesmo no caso do proprietário ser esse único funcionário, afinal, ele também está exposto a riscos. Para evitar agravo à saúde do colaborador, o PCMSO exige análise do ambiente de trabalho dos empregados para identificar quaisquer riscos. Por conta disso, pode ser solicitado uma série de exames clínicos e complementares específicos para cada tipo de nível de risco da empresa.

É importante ressaltar, a elaboração e a responsabilidade do empregador quanto ao PCMSO (item 7.3.1): garantir a elaboração e efetiva implementação do PCMSO, bem como zelar pela sua eficácia; custear sem ônus para o empregado todos os procedimentos relacionados ao PCMSO; indicar, dentre os médicos dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT, da empresa, um coordenador responsável pela execução do PCMSO; no caso de a empresa estar desobrigada de manter médico do trabalho, de acordo com a NR 4, deverá o empregador indicar médico do trabalho, empregado ou não da empresa, para coordenar o PCMSO; inexistindo médico do trabalho na localidade, o empregador poderá contratar médico de outra especialidade para coordenar o PCMSO.

Com a realização do PCMSO a empresa evita possíveis consequências jurídicas – processos criminais, processos cíveis e previdenciários – que podem surgir pelo aparecimento de ocorrências relacionadas a doenças ocupacionais. Caso empregador não elabore o PCMSO fica sujeito à penalidade de multa: mínima de R$ 2.114,37 reais e máxima de 2.367,62 reais. O Programa tem relatório anual que deve discriminar, por setores da empresa, o número e a natureza dos exames médicos, incluindo avaliações clínicas e exames complementares, estatísticas de resultados considerados anormais, assim como o planejamento para o próximo ano.

É importante destacar (NR – item 7.2.3): “O PCMSO deverá ter caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, inclusive de natureza subclínica, além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores”.

Fonte: Empresa Ativa Medicina e Segurança do Trabalho. www.ativamedicina.com.br