Manutenções Obrigatórias
Buscando orientar e auxiliar no dia a dia do seu condomínio quanto à legislação das manutenções obrigatórias, relacionamos abaixo os itens que necessitam de manutenção regular.
– PPCI
O Plano de Prevenção e Proteção contra Incêndios, visa beneficiar os mais diversos estabelecimentos e construções com soluções práticas e seguras de combate contra incêndios. A nova lei aprovada no ano de 2013 estabelece normas para extintores, rotas de fuga, saída de emergência, sinalização, entre outras. As edificações e estabelecimentos passam a contar com uma estrutura mínima no caso de incêndios.
O PPCI é obrigatório e depende da aprovação dos bombeiros.
Para que seja realizado é obrigatória a contratação de um profissional habilitado junto ao Conselho Regional de Engenharia (CREA-RS) ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU-RS). Este profissional realizará uma analise, considerando as características do prédio, e um levantamento dos itens faltantes e modificações necessárias para atender a legislação. Após esta etapa, o profissional dará entrada com no pedido para liberação do PPCI junto ao Corpo de Bombeiros, que realizará uma vistoria, liberando ou solicitando modificações, estabelecendo prazo para as alterações, devendo ser cumprido, sob pena de multa.
– LTIP
O Laudo Técnico de Inspeção Predial estabelece regras gerais e específicas a serem obedecidas na manutenção e conservação das edificações.
Assim como o PPCI, o Laudo Técnico é obrigatório e requer que seja elaborado por profissional habilitado junto ao Conselho Regional de Engenharia (CREA-RS) ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU-RS), atestando as condições de segurança das edificações, indicando patologias ou risco de acidentes e recomendações a serem adotadas. Este laudo atestando as condições do edifício deve ser entregue a Secretária Municipal de Obras e Aviação (SMOV), qual emitirá o Certificado de Inspeção Predial (CIP).
– Laudo de Estabilidade Estrutural
O Laudo de Estabilidade Estrutural visa à prevenção de colapsos estruturais, é obrigatório e deve ser apresentado ao Setor Técnico da SMURB. No estado é obrigatório para todos os prédios que possuem marquises, sacadas, fachadas e corpos avançados sobre passeio público.
A finalidade do laudo é a execução de uma analise técnica minuciosa dos elementos construtivos, em busca de patologias estruturais invisíveis na sua fase inicial, que podem comprometer a estrutura, como corrosão, oxidação e demais patologias.
– Limpeza de Caixa D Água
Com o decorrer do tempo, existe uma tendência ao acumulo de fragmentos minerais, argilas, areais e matéria orgânicas nos reservatórios, e este conteúdo precisa ser removido periodicamente para que a qualidade da água não seja alterada, visando manter os padrões de qualidade da água para consumo humano.
Conforme a Lei Municipal de Caixas D´ Água, Decreto nº 11.542 e Lei Complementar nº 257, estabelece que a limpeza e desinfecção bacteriológica de reservatórios de água potável devem ser realizados anualmente, sob pena de multa.
É muito importante que o serviço seja executado exclusivamente por empresas capacitadas ou credenciada pelo órgão fiscalizador, oferecendo um químico responsável, a emissão de Certificado de Saúde e realizando a análise de potabilidade da água.
– Recarga de Extintores
– Os incêndios estão cada vez mais presentes em condomínios e requer a atenção redobrada para este principal item de segurança.
A recarga dos extintores é uma obrigação legal do síndico e deve ser realizada anualmente, com exceção do CO², que deve ser inspecionado a cada 06 meses, vendo a necessidade de carregá-lo.
É primordial que a empresa escolhida seja certificada pelo Inmetro, para que os extintores recebam o selo do órgão, contendo a data da próxima recarga.
– Seguro do Condomínio
O seguro é obrigatório, conforme artigo 1.346, do Código Civil, resguardando todas as edificações contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial.
Deve se tomar cuidados para evitar erros na escolha da seguradora, na contratação dos serviços e na renovação da apólice.
Anualmente deve ser renovado e é importante que o síndico tenha o auxílio de um corretor ou pessoa experiente que possa orientar quanto às coberturas necessárias.
CONHEÇA OS PRAZOS PARA RENOVAÇÃO DAS MANUTENÇÕES
PPCI | 5 anos | Conforme tempo estabelecido pelos Bombeiros |
LTIP | 5 anos | |
Laudo de Estabilidade Estrutural | 3 anos | |
Limpeza Caixa d´ Água | Anualmente (é aconselhável que seja realizada a cada seis meses) | |
Recarga de Extintores | Anualmente | |
Seguro do Condomínio | Anualmente |
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