eSocial - Implantação do EFD – REINF

Prezado cliente!!!

Abaixo segue INFORMATIVO DO E-SOCIAL referente IMPLANTAÇÃO DO EFD – REINF.

EFD – Reinf – Escrituração fiscal digital de retenções e outras informações fiscais:

Esta obrigação é mais uma etapa da implantação do eSocial diretamente ligada as notas fiscais que são pagas aos prestadores de serviços.
Todas as notas fiscais onde existe a substituição tributária, ou seja, valores de retenção de impostos tipo PIS, COFINS, CSLL, que são retidos pelo condomínio e pagos através de guia própria, devem ser lançados no eSocial, discriminando os dados da empresa, valores retidos e pagos, e no final do mês enviadas através do sistema para o eSocial.

Aparentemente demonstra facilidade, porém na prática é muito complexo pois tudo gira em função de rubricas e códigos, que não podem ter erros, enfim, uma série de detalhes, mas que compete a LCD providenciar o envio.

A razão desta sucinta explicação é para justificar o prazo de 72hs para pagamentos de prestadores de serviço que temos definido, pois se faz necessária uma análise individual a fim de confirmar se dados estão corretos. Muitas vezes o prestador de serviço entrega a nota sem os devidos descontos e neste caso deverá ocorrer a substituição e/ou correção da mesma, o que poderá gerar atraso no prazo de pagamento informado acima. Sendo assim, caso algum prestador de serviço contatar os(as) senhores(as) alegando falta de algum pagamento bem como atraso, é muito provável que a situação se enquadre em divergência de dados e neste caso pedimos a sua compreensão pois estaremos sempre trabalhando em prol do condomínio, evitando assim problemas futuros.

RPA – Recibo de pagamento a autônomo:

Antes da contratação deste tipo de serviço, é muito importante que o profissional informe com precisão os dados abaixo relacionados, pois havendo o pagamento com o desconto de INSS pertinente e não tendo os dados corretos, não temos como transmitir a informação ao eSocial, o que poderá gerar problemas ao condomínio, como apropriação indébita. Importante também salientar que as RPAs devem ser entregues no máximo até o dia 25 de cada mês, pois se faz necessário conferência, ajustes (se necessário), pagamento e lançamento no sistema do eSocial para só então ser feita a transmissão, que deve ocorrer sempre no início do mê seguinte.
Portanto, se for contratado algum serviço nesta modalidade após o dia 25 do mês, solicitamos que a data do documento e o devido pagamento seja a partir do dia 01 do mês seguinte, para evitar informações fora do prazo, situação esta que irá gerar multa ao condomínio.

Informações obrigatórias que devem ser informadas pelo autônomo e que devem constar no próprio documento:

1 – Nome completo
2 – Endereço completo, inclusive bairro e cidade
3 – Data do nascimento
4 – CPF
5 – PIS
6 – Nº RG
7- Nacionalidade
8 – Local de Nascimento
9 – Telefone

MEI – Micro Empreendedor Individual

Verificamos que de 2017 em diante houve um aumento deste tipo de empresa. O MEI é o tipo de serviço que deve ser prestado pela própria pessoa, que poderá ter no máximo 01 (hum) funcionário registrado. mas constatamos várias situações que devem ser observadas, principalmente pelo fato de que dependendo do tipo de trabalho envolve risco de acidente, que também terá um controle rígido.

Vejamos algumas situações:

– Nota fiscal emitida com prazo de validade vencida – quando não for eletrônica consta no corpo de talonário a data limite de uso destas notas;

– Nota fiscal em nome de pessoa de sexo feminino mas quem presta serviços e pessoa de sexo masculino, possivelmente marido, filho ou mesmo um parente. Neste caso deverá ser comprovado que este profissional é contratado, caso contrário não é aconselhável contratar pois se houver algum acidente o problema é complexo;

– Empresas do MEI só podem ter um funcionário registrado, o que é muito raro, mas é normal o exercício dos serviços prestados por MEI com três ou quatro pessoas ajudando, ou seja, totalmente irregular. Se houver algum acidente ou denúncia no Ministério do Trabalho o condomínio poderá ser responsabilizado.

– Empresas do MEI sendo contratadas e na ocasião do pagamento solicitam que o valor seja efetuado na conta da pessoa que realizou o serviço, mas a nota é em nome de outra pessoa, caraterizando nota “emprestada” ou comprada”. A fim de evitar cobrança futuras, o pagamento sempre deve ser efetuado a empresa que gerou a nota fiscal.

– Empresas do MEI realizando serviços na parte elétrica, muitas vezes complexos, sem uso de equipamentos de segurança. Este item deve ser observado com cuidado.

– Nota fiscal constando a descrição dos serviços prestados, porém verificando o enquadramento do MEI identifica-se que o enquadramento não é compatível com o serviço realizado;

Exemplos: – nota que constava serviços de alvenaria mas enquadrada como serviços domésticos;
– nota que constava serviço de calhas mas enquadrada com promotora de eventos;

Estes são alguns dos principais problemas detectados, pois existe a atividade principal e secundária no CNPJ e os serviços devem ser enquadrados tal como consta no cadastro.

A contratação de empresas MEI só pode ser efetuada se os serviços que constam em suas atividades declaradas no CNPJ forem os que serão executados.

Em vista disto, quando da contratação de um MEI sugerimos que observem os detalhes acima, a fim de evitarem problemas futuros.

Quando o serviço contratado através de MEI forem atividades de alvenaria, hidráulica, elétrica, pintura e carpintaria, o condomínio terá que recolher um tributo de 20% a título de INSS sobre o valor total do serviço, sem descontar nenhum valor da empresa.

No caso de contratação para estas 05 (cinco) atividades é necessário os mesmos 09 (nove) itens acima relacionados que devem ser anotados a caneta no próprio documento e que também devem ser entregues no máximo até o dia 25 de mês de contratação, pois o processo de conferência, ajustes (se necessário), pagamento e lançamento no sistema do E-social para só então ser feita a transmissão é o mesmo dos casos de RPA. Caso o profissional não forneça estes dados, a contratação não deve ser efetuada.

Nas demais atividades desenvolvidas, desde que haja o enquadramento legal, não há nenhum tributo ou mesmo necessidade de fornecer qualquer informação adicional.

Algumas atividades mais frequentes que não existe tributo, dentre outras: azulejista, aplicação de revestimentos, calheiro, pintor de faixas publicitárias, chaveiro, dedetizador e controle de pragas, serralheiro – fabricante de esquadrias de metal, gesseiro, obras de acabamento em gesso ou estuque, jardineiro – atividades paisagísticas, marceneiro, piscineiro, vidraceiro, manutenção de geradores e motores elétricos, instalação e manutenção de sistemas de ar condicionado, ventilação e refrigeração, e uma gama enorme de atividades de comércio, tais como material elétrico, artigos de iluminação, madeira e artefatos, etc.

Procurando facilitar e dar o suporte necessário a nossos clientes, antes da contratação, caso queiram saber se a empresa MEI está enquadrada de acordo com o serviço que irá executar, poderão enviar os dados baixo para o e-mail conferencia@lcdcondominios.com.br sendo que o retorno se dará no prazo máximo de 24hs úteis.

– Número do CNPJ do MEI
– Serviço que será executado ou material que será comprado.

Caso deseje pesquisar as atividades desenvolvidas pela empresa, poderá efetuar seguindo os passos abaixo:

1) Acessar site: www.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/cnpj/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao2.asp

2) Digitar CNPJ da empresa;

3) Consultar itens: “código e descrição da atividade econômica principal” e “código e descrição das atividades econômicas secundárias”.

Caso tenha dúvidas sobre o assunto, poderá contatar com o Diretor Marcelo.

Atenciosamente
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