Preservar a saúde dos trabalhadores, além da integridade de cada um deles em relação aos riscos ambientais! Este é o principal objetivo do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA que, além de obrigatório, é de extrema importância para as empresas.
Para colocar o programa em prática são necessários alguns procedimentos, como: antecipação, reconhecimento, avaliação e controle da ocorrência dos riscos existentes ou dos que venham a existir no ambiente de trabalho.
Segundo a empresa especializada em Medicina e Segurança do Trabalho, Ativa Medicina, os riscos ambientais são caracterizados pela intensidade e concentração dos agentes químicos, físicos e biológicos presentes nas empresas. A falta de cuidado com relação a estes fatores pode causar danos sérios à saúde dos colaboradores.
Por lei, toda e qualquer empresa que possuir um funcionário registrado deve elaborar o PPRA. A avaliação global deve ser realizada anualmente ou sempre que houver modificação significativa dentro da instituição, como, por exemplo, alteração de layout.
De acordo com a Norma Regulamentadora – NR-9, o PPRA pode ser elaborado, implementado, acompanhado e avaliado pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT, por uma pessoa ou por uma equipe de pessoas que, a critério do empregador, seja capaz de desenvolver o disposto.
As empresas que não cumprirem com as exigências da NR-9 estão expondo os colaboradores a doenças ocupacionais e acidentes de trabalho, podem ser autuadas pelos Órgãos Fiscalizadores e, ainda, receber processos trabalhistas.
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais é realizado a partir do levantamento das atividades exercidas, considerando os riscos aos quais os funcionários estão expostos no local de trabalho. A partir dele, são definidos, por exemplo, quais Equipamentos de Proteção Individual – EPIs ou Equipamentos de Proteção Coletiva – EPCs devem ser utilizados para cada função, bem como os treinamentos que devem ser ministrados.
Para que todos os procedimentos sejam aplicados da forma correta, existe um cronograma de ação no PPRA que a empresa deve cumprir, com metas e prioridades estabelecidas, além do monitoramento de vencimentos do próprio programa, entre outros.
O PPRA vem em parceria com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO. O primeiro aponta os riscos de cada função e o segundo define os exames que devem ser realizados para cada um desses riscos, respectivamente.
A Ativa Medicina destaca que, após serem feitos os processos para a criação de ambos os programas, bem como as aplicações dos mesmos, os documentos devem ser guardados e conservados pela empresa pelo período definido pelas NRs, ou seja, o PPRA por 20 anos e PCMSO por 30 anos.
Mais informações sobre o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA podem ser obtidas no site da Ativa Medicina.
Ativa Medicina