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Poda ou remoção de árvore em condomínio: quem é o responsável?

Há sempre muita dúvida sobre de quem é a responsabilidade pela remoção ou a poda de árvores localizadas em áreas privadas como, por exemplo, dentro de um condomínio.

Cada cidade tem uma legislação específica para o manejo florestal – atreladas a legislação estadual ou federal –, que deve ser observada com atenção pelo empreendimento e pelo síndico.

Em Porto Alegre, a Lei Complementar nº 757/2015, de fevereiro de 2015, estabelece as normas corretas para o licenciamento e autorização do manejo da vegetação arbórea, além de outras regras.

A lei municipal estabelece que em áreas particulares, o proprietário do terreno ou, se for em condomínio, o síndico são os responsáveis por todos os procedimentos legais e pela execução do serviço de remoção ou poda.

Em Porto Alegre, é considerada área privada, todas as que não estão sob responsabilidade da Secretaria Municipal do Meio Ambiente – SMAM.

Se o condomínio necessita remover uma árvore, mesmo que ela seja transplantada para outro local, ou, até mesmo, apenas podar galhos que estiverem atrapalhando ou causando prejuízos à estrutura do prédio, o primeiro passo é contratar um profissional registrado para ser o responsável técnico, com experiência em manejo florestal, que pode ser: engenheiro agrônomo, engenheiro florestal ou biólogo.

A partir de uma avaliação feita, ele vai elaborar um laudo técnico, que reunirá com os documentos necessários e dará entrada junto a SMAM, solicitando autorização para que o serviço desejado seja feito.

O processo de licenciamento e os custos com a execução, se aprovado, também são do requerente. Em alguns casos, dependendo da espécie de árvore, o pedido deve ser encaminhado à Secretaria Estadual de Meio Ambiente.

Em áreas públicas como calçadas ou passeios públicos que fazem divisa com o condomínio, a responsabilidade de, por exemplo, raízes rompendo a calçada ou galhos podres, é compartilhada com o órgão público. No entanto, isso não extingue a necessidade de pedir autorização para o manejo da vegetação arbórea.

Nestes casos específicos, se o empreendimento quiser resolver com rapidez o problema, pode arcar com as despesas. Mas, se não houver Caixa para isso, pode encaminhar o pedido para o órgão responsável, que agendará, conforme disponibilidade.

Se o condomínio não cumprir a legislação ambiental e remover ou podar a árvore sem estar com o licenciamento aprovado, de acordo com a lei vigente, pode ser notificado e, posteriormente, receber uma multa.

LCD Condomínio

Colaboração de Wilfredo Belmonte Fialho – Biólogo

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