O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) é obrigatório e de extrema importância nas empresas, pois seu objetivo é preservar a saúde dos trabalhadores além da integridade em relação aos riscos ambientais. Esse processo acontece através da antecipação, reconhecimento, avaliação e controle da ocorrência dos riscos existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho.
Os riscos ambientais são caracterizados pela intensidade e concentração dos agentes químicos, físicos e biológicos presentes no trabalho. Ou seja, com a falta de cuidado no ambiente de trabalho esses riscos podem causar danos sérios à saúde dos colaboradores. Por isso, toda e qualquer empresa que possui 01 funcionário registrado já deve elaborar o PPRA. A avaliação global da empresa deve ser realizada anualmente ou sempre que houver modificação significativa dentro da instituição, por exemplo, mudança de layout.
De acordo com a Norma Regulamentadora (NR-9), o PPRA pode ser elaborado, implementado, acompanhado e avaliado pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT). Assim como, por uma pessoa ou equipe de pessoas que, a critério do empregador, seja capaz de desenvolver o disposto nesta NR.
As instituições que não cumprirem com exigido da NR-9 estão expondo seus colaboradores a doenças ocupacionais e acidentes de trabalho. Além disso, correm o risco de serem autuados pelos Órgãos Fiscalizadores e alvos de processos trabalhistas.
O PPRA é realizado a partir do levantamento das atividades exercidas dentro da empresa e dos riscos expostos através do ambiente de trabalho. Dessa forma, por exemplo, são apontados quais EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) ou EPCs (Equipamentos de Proteção Coletiva) devem ser utilizados para cada função, bem como, treinamentos que devem ser ministrados. No PPRA existe um cronograma de ação que a empresa deve cumprir suas as metas e prioridades estabelecidas, além de monitorar vencimentos do próprio programa e os devidos treinamentos.
É importante destacar que o PPRA vem em parceria com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), sendo que o primeiro aponta os riscos de cada função e o segundo define os exames que devem ser realizados para cada um desses riscos.
Após serem feitos os processos, os documentos devem ser guardados e conservados nas empresas durante o período definido pelas NRs, ou seja, o PPRA permanecerá por 20 anos e PCMSO por 30 anos.
Fonte: Empresa Ativa Medicina e Segurança do Trabalho www.ativamedicina.com.br
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