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Seguro obrigatório: o que é necessário para receber o prêmio?

O Novo Código Civil Brasileiro prevê, no artigo 1.346, que é obrigatório realizar o seguro de toda edificação contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial. No entanto, apesar de estar na lei, ainda existem muitas dúvidas sobre este tema.

A contratação desse importante serviço fica a cargo do síndico, e independe de autorização em assembleia. É ele quem possui autonomia para a contratação de coberturas extras, além daquelas que são obrigatórias, como: vendaval, raio, explosão, danos elétricos, desmoronamento, entre outros. “Na maioria das companhias, os itens adicionais possuem um custo tão baixo que não compensa correr o risco de deixar de fora”, explica o diretor da LCD Condomínios, Marcelo Décimo.

Para garantir o recebimento do prêmio é preciso estar em dia dois laudos: Plano de Prevenção Contra Incêndio – PPCI e Laudo Técnico de Inspeção Predial – LTIP. A falta destes, pode comprometer o pagamento do prêmio pela seguradora em caso de sinistro.

O PPCI engloba elementos importantes, como recarga em dia dos extintores, testes das mangueiras dos bombeiros, treinamento de brigadista por grupo de condôminos, lâmpadas de emergência, entre outros. “Além de prevenir, a conferência destes itens também oferecem segurança aos moradores”, avalia Décimo, que informa: “Todos os clientes da LCD contam com suporte total para obtenção dos laudos e o seguro, sendo, para este, desde a fase de cotações, contratação do mesmo e,  se houver, auxílio durante o sinistro”.

Para o executivo, o PPCI está diretamente ligado com o seguro obrigatório e nunca pode ser esquecido. “A seguradora pode negar o pagamento do prêmio em caso de incêndio se os extintores estiverem vencidos na ocorrência do incidente. Pode haver o entendimento de que com os equipamentos em dia e treinamento de brigadista para os condôminos, seria possível evitar ou minimizar o dano”, explica.

Quando se trata de LTIP, situações como rachaduras ou alterações na estrutura do condomínio ou dos apartamentos podem afetar a estrutura geral do prédio. Problemas como os citados, só podem ser resolvidos com Anotação de Responsabilidade Técnica – ART emitida por profissional habilitado. “Qualquer modificação na estrutura ou falta de conservação que venham a gerar acidentes, podem ser usadas como motivo para não pagamento”.

Além de obrigatória, a contratação do seguro garante aos condomínios um valioso suporte nos momentos em que mais se precisa. “Por isso é tão importante estar atento aos requisitos básicos que vão garantir, caso ocorra um incidente, o recebimento correto do prêmio”, finaliza Décimo.

Marcelo Décimo

LCD Condomínios

 

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