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Vagas de Estacionamento: Entenda o que Pode e o Que não Pode no Condomínio

Mesmo sendo um dos principais requisitos para compra e aluguel, a garagem ainda é motivo de muitos conflitos. E apesar de não fazer exatamente parte dos apartamentos, também está sujeita a usos indevidos e discordâncias. Para evitar os transtornos e esclarecer as regras, a LCD separou informações imprescindíveis para manter o espaço funcional e livre de problemas.

Neste quesito, assim como em muitos outros, o Regimento Interno serve como suporte para síndicos e condôminos, por isso, é crucial que todos os detalhes estejam previstos no regulamento. Assim, além de garantir os direitos dos moradores, você também tem onde se apoiar no momento de cobrar o cumprimento das normas. Aqui estão os motivos mais comuns de discussões sobre a divisão da área, e o porquê é importante garantir que estejam no Regimento:

Uso indevido:

O uso indevido da vaga não se configura apenas em estacionar no lugar errado. Mas, também, em utilizá-la para outros objetivos que não guardar o veículo, como por exemplo para armazenar caixas, bicicletas, ferramentas, entre outros… Da mesma maneira, se no local estiver um automóvel maior do que o espaço para estacionar, ou mais de um na mesma demarcação, de forma que atrapalhe a passagem de pedestres ou de outros carros, também é considerado como uso indevido.

Atividades permitidas são aquelas que não ocupam o espaço de terceiros. Como fazer pequenos reparos ou dispor, na sua vaga, caixas que estão descendo do caminhão de mudança. É claro, apenas pelo tempo necessário para levá-las para dentro, não por horas ou dias. Neste caso, é possível usar o mesmo horário permitido para mudança, como o horário permitido para disposição das caixas.

Lei para locação e venda de vagas:

Para saber se a vaga está apta para venda ou aluguel, é necessário saber como ela está registrada no Cartório:

– Vaga autônoma: Quando o local possui matrícula própria no Cartório de Registro de Imóveis e, por isso, pertence ao dono como uma fração do condomínio.

– Vaga vinculada: Não possui matrícula própria mas, da mesma forma, pertence ao condômino. A diferença é que não pode ser desvinculada do apartamento.

– Vaga que faz parte da área comum: É propriedade do condomínio, portanto, o uso depende da convenção interna.

No caso de residenciais onde existem áreas privadas e de uso comum, a venda e aluguel só é permitida quando a vaga é autônoma, e ainda assim, apenas entre condôminos. De acordo com a Lei Federal 12.607, é proibido venda ou aluguel para não moradores.

Visitantes:

Estando de carro, moto ou a pé é crucial que os visitantes sejam identificados na portaria, e recebam permissão para acessar a parte interna. Dessa forma, é possível controlar quem circula e manter a segurança de todos os moradores.

Caso seu condomínio tenha um estacionamento separado para visitantes, fique atento: quem deu a permissão para que o veículo entre, é automaticamente o responsável por todos os atos desta pessoa enquanto estiver ali. Ou seja, se o visitante cometer alguma infração nas dependências, a multa e advertência irão para o apartamento que deu a permissão de entrada.

Responsabilidade sobre furtos e danos:

Na convenção deve constar qual a atitude a se tomar quando um veículo for furtado do estacionamento. Em muitos casos, quem cobre as despesas é o seguro do condomínio, que só podem ser cobradas do mesmo quando existe um funcionário para fazer a segurança, e não apenas câmeras e alarmes.

Quando o dano é causado por outro morador, o síndico representa o mediador da situação, mas nem ele nem a administradora são responsáveis por pagar o prejuízo.

Independente da vaga ser alugada ou utilizada pelo proprietário, as normas de uso e segurança valem para todos. Já que, apesar de poder ter proprietários, o estacionamento é compartilhado e regulado de acordo com o Código Civil. Um método sempre útil para a prevenção e contenção de conflitos é a comunicação. Como qualquer outra regra, o recomendado é que as informações estejam claras para condôminos e funcionários.

Todas estas normas estão previstas no Regimento Interno do seu condomínio? Se não, devem ser discutidas e inclusas a partir das assembleias. Deixe o seu lar preparado para todos os tipos de impasses. A LCD Condomínios está ao seu lado para te ajudar!

Se você ainda tem algum detalhe para esclarecer, tire todas as suas dúvidas aqui nos comentários ou fale conosco pelo telefone! Aproveite para deixar sua sugestão de outros temas também. A LCD quer saber: esse material foi útil para você?

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