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A importância do PCMSO para a empresa

Toda empresa deve saber a importância do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, pois ele representa o conjunto mais amplo de ações que uma instituição possui no campo da saúde do trabalhador.  Deste modo, a Norma Regulamentadora nº 07 do Ministério do Trabalho e Emprego, subitem 7.2.1, deve estar sempre articulada com o disposto nas demais normas regulamentadoras.

O PCMSO se institui como o programa que realiza exames médicos admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, mudança de função e demissional. Seu objetivo é estabelecer a obrigatoriedade na elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores, na  preservação da saúde do colaborador.

O programa procura sempre prevenir e controlar possíveis danos à saúde do empregado. Além disso, busca detectar riscos prévios, especialmente, no que diz respeito às doenças relacionadas ao trabalho.

De acordo com a empresa especializada em Medicina e Segurança do Trabalho, a Ativa Medicina, assim como o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, o PCMSO deve ser realizado mesmo se a empresa possuir apenas um funcionário. Até mesmo no caso do proprietário ser esse único funcionário. Afinal, ele também está exposto a riscos.

Para evitar agravo à saúde do colaborador, o PCMSO exige análise do ambiente de trabalho para identificar quaisquer possíveis perigos. A partir do resultado, também pode solicitar uma série de exames clínicos e complementares específicos para cada tipo de nível de risco da empresa.

É importante ressaltar, a elaboração e a responsabilidade do empregador  quanto ao PCMSO (item 7.3.1): garantir a elaboração e efetiva implementação do PCMSO, bem como zelar pela sua eficácia; custear sem ônus para o empregado todos os procedimentos relacionados ao PCMSO; indicar, dentre os médicos dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT, da empresa, um coordenador responsável pela execução do PCMSO; no caso de a empresa estar desobrigada de manter médico do trabalho, de acordo com a NR 4, deverá o empregador indicar médico do trabalho, empregado ou não da empresa, para coordenar o PCMSO; inexistindo médico do trabalho na localidade, o empregador poderá contratar médico de outra especialidade para coordenar o PCMSO.

Segundo a Ativa Medicina, a realização do PCMSO assegura a empresa quanto a possíveis consequências jurídicas – processos criminais, cíveis e previdenciários – que podem surgir pelo aparecimento de ocorrências relacionadas a doenças ocupacionais.

Anualmente, deve ser feito um relatório anual do Programa que deve discriminar, por setores da empresa, o número e a natureza dos exames médicos, incluindo avaliações clínicas e exames complementares, estatísticas de resultados considerados anormais, assim como o planejamento para o próximo ano.

A NR, item 7.2.3, destaca que o PCMSO deverá ter caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, inclusive de natureza subclínica, além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores. Caso o empregador não elabore o Programa, fica sujeito à penalidade, com multa mínima de R$ 2.114,37 e máxima de R$ 2.367,62.

O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais pode servir de base para a elaboração do PCMSO. Mais informações podem ser obtidas no site da Ativa Medicina.

Ativa Medicina

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