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Normas de trânsito dentro do condomínio: quem fiscaliza?

Dirigir de forma displicente ou em alta velocidade dentro do condomínio ou, até mesmo, dirigir sem ter maioridade e carteira de habilitação, não são casos raros! Muitas pessoas, por acharem que estão isentas de fiscalização, agem de forma imprudente, colocando em risco a saúde e a vida de outros condôminos. O que muitos não sabem é que, mesmo em áreas internas, o Código de Trânsito Brasileiro – CTB também é vigente. E pode e deve ser aplicado!

Dentro dos condomínios, a área destinada à circulação de veículos segue as regras instituídas pela Convenção e Regulamento Interno, bem como as normas prescritas pelo CTB.

Com base no Código de Trânsito Brasileiro, no caso de desrespeito à lei por parte de algum cidadão dentro das áreas comuns do condomínio, o síndico, o morador ou algum funcionário que presenciar a infração pode solicitar a presença da autoridade competente que autuará o condutor ou o veículo que estiver infringindo regras como, por exemplo, o estacionamento em local proibido ou excesso de velocidade.

No caso de uma infração cometida por um condômino, se houver previsão no Regimento Interno do empreendimento que possibilite a penalização pecuniária, esta punição independe da atuação estatal, e poderá ser aplicada imediatamente, de forma independente.

Porém, para tentar evitar situações como as citadas, é importante que a administração do condomínio se encarregue da fiscalização, instale lombadas, coloque sinalização adequada através de placas, informando todas as questões normativas que as pessoas devem seguir quando estão dentro do empreendimento.

Outra alternativa para o monitoramento e fiscalização das ruas, é a instalação de câmeras para que, caso ocorra algum problema, identificar e penalizar o infrator, tanto através dos instrumentos internos do condomínio, como, em casos mais graves, com o repasse do caso ao órgão responsável para que o problema seja resolvido e o infrator punido de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro.

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